TRT2. Penhora. Numerário. Indicação pelo exeqüente. Legalidade. CPC/1973, art. 655.
«É legal a penhora em numerário realizada por indicação do próprio exeqüente-credor, eis que, quando isso ocorre, presume-se que a indicação visou implementar a vontade soberana da coisa julgada que se deseja cumprir. Nesse sentido é lícito afirmar que a penhora em crédito pode ser enquadrada perfeitamente em primeiro plano na ordem de gradação estabelecida pelo CPC/1973, art. 655, de sorte a afastar a possibilidade de lesão a direito líquido e certo passível de reparação pela via do remédio heróico.»
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