TST. Periculosidade. Adicional. Contato intermitente com o agente perigoso. Pagamento integral. Cabimento. CLT, art. 193. Enunciado 361/TST.
«O trabalho em condições intermitentes não afasta o convívio com as condições perigosas, ainda que tanto possa ocorrer em algumas horas da jornada ou da semana. O risco é de conseqüências graves, podendo alcançar resultado letal em uma fração de segundo. O CLT, art. 193 não cogita de pagamento proporcional do adicional de periculosidade, que, em assim sendo, exigirá integral quitação. Inteligência do Enunciado 361/TST.»
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