TRT2. Relação de emprego. Policial Militar. Vínculo. Reconhecimento. Possibilidade. CLT, art. 3º.
«A única questão a ser pesquisada pelo julgador, para solução da matéria posta em juízo, é o preenchimento dos requisitos exigidos pela lei para aparição da relação de trabalho subordinado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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