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DOC. 103.1674.7299.8000

TRT2. Rescisão contratual. Homologação a destempo. Prescrição extintiva inocorrente. CLT, art. 477, §§ 1º e 2º.

«Não ocorrerá a prescrição extintiva do direito de ação, se o ato homologatório da rescisão contratual operou-se a destempo, ultrapassando, com isto, o biênio prescricional. Trata-se de formalidade exigida por força lei - art. 477, § 1º - CLT, somente a partir da qual o empregado poderá recorrer ao Judiciário, em busca da reparação de direitos que entender lesados, inteligência do CLT, art. 477, § 2º.»

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