TJMG. Direito autoral. ECAD. Ajuizamento contra Município. Espetáculo público. Música. Execução sem cobrança de ingressos. Lucro indireto. Legitimidade do município reconhecida.
«Existindo a difusão de obras musicais, em eventos públicos, reconhece-se o lucro indireto, ou seja, aquele não mensurável pela cobrança de ingresso, configurado, no entanto, em uma gama de benefícios que representam um lucro, muitas vezes superior àquele: captação de turista, propaganda do município, lazer dos usuários, conquista de eleitor em comícios, venda de bebidas e comidas, ocupação de hotéis e outras mais, impondo-se, assim, o recolhimento de direitos autorais.»
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