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DOC. 103.1674.7300.1900

STF. Ação penal pública incondicionada. Representação. Hermenêutica. Contravenção de vias de fato. Decreto-lei 3.688/41 (LCP), art. 17. Inexistência de alteração pela Lei 9.099/95, art. 88.

«A regra do art. 17 LCP - segundo a qual a persecução das contravenções penais se faz mediante ação pública incondicionada não foi alterada, sequer com relação à de vias de fato, pelo art. 88 Lei 9.099/95, que condicionou à representação a ação penal por lesões corporais leves.»

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