STJ. Auto-incriminação. Crime de aborto. Prova testemunhal. Testemunha que figura como ré. Direito de permanecer em silêncio. Inexistência de obrigação para falar em juízo. CF/88, art. 5º, LXIII.
«Qualquer pessoa que sofre investigações penais ou que ostente, em juízo criminal, a condição jurídica de acusado, possui, dentre as várias prerrogativas que lhe são constitucionalmente asseguradas, o direito de permanecer em silêncio, consoante reconhece a jurisprudência desta Corte. Precedentes do STJ. Ordem concedida para suspender a obrigação da paciente de depor em juízo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito