STF. Extradição. Suspensão condicional do processo. Juizado especial criminal. Lei 9.099/95, art. 89. Inaplicabilidade.
«A suspensão condicional do processo não tem aplicação quando o extraditando está sendo processado no país requerente. O Brasil não pode impor ao Estado estrangeiro, a aplicação da lei aqui vigente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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