TJMG. Menor infrator. Ato cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa. Impulsos agressivos. Medida socioeducativa. Internação. Admissibilidade. ECA, art. 122, I. Incidência.
«Se o ato infracional praticado pelo menor é daqueles inscritos no inciso I do ECA, art. 122, configurando-se como cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, a medida socioeducativa de internação aplicada é correta, à vista dos parâmetros estabelecidos pela lei, máxime quando a avaliação psicossocial aponta o referido menor como portador de impulsos agressivos, não demonstrando sinais de arrependimento pelo ato praticado, havendo prognóstico desfavorável de ressocialização, com a sugestão de que deva ser internado.»
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