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DOC. 103.1674.7300.6800

TJRS. Assistência judiciária. Honorários advocatícios. Condenação nos ônus da sucumbência. Admissibilidade. Suspensão da obrigação. Lei 1.060/50, art. 12.

«O benefício da assistência judiciária gratuita concedido à parte-vencida não é fator impeditivo de sua condenação ao ônus sucumbencial, havendo mera suspensão provisória da exigibilidade. Inteligência do Lei 1.060/1950, art. 12

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