TJRS. Assistência judiciária. Honorários advocatícios. Condenação nos ônus da sucumbência. Admissibilidade. Suspensão da obrigação. Lei 1.060/50, art. 12.
«O benefício da assistência judiciária gratuita concedido à parte-vencida não é fator impeditivo de sua condenação ao ônus sucumbencial, havendo mera suspensão provisória da exigibilidade. Inteligência do Lei 1.060/1950, art. 12.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito