Carregando…

DOC. 103.1674.7300.7500

STJ. Execução. Penhora. Pessoa jurídica nomeada depositária. Representante legal que se afasta. Ausência de responsabilidade deste.

«Figurando na execução como depositária a pessoa jurídica, não pode ser responsabilizada pela entrega dos bens a pessoa física que deixou de ostentar a condição de seu representante legal.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito