TJRS. Família. Alimentos. Avô paterno. Obrigação não sucessiva e não solidária. CCB, art. 397.
«Somente está obrigado o avô paterno a contribuir com alimentos para o neto, se comprovada a impossibilidade econômica do pai em manter o filho, como também da mãe em complementar o seu sustento. Não é solidária a obrigação alimentar. Ao acordar os alimentos com o pai, em um salário mínimo, sem depois acioná-lo para aumentar a pensão, assumiu a mãe a obrigação de suprir as necessidades do filho menor, em sua companhia.»
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