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DOC. 103.1674.7301.0000

TJRS. Responsabilidade civil. Noivado. Dano patrimonial. Reparos feitos pelo noivo na casa do pai da noiva e que serviria de morada do futuro casal. Morte do sogro. Obrigação divisível entre todos os herdeiros. Desnecessidade da ação ser intentada contra todos os herdeiros. CCB, art. 890 e CCB, art. 904.

«O ex-noivo tem direito de buscar indenização pelos reparos que fez na casa que pertencia ao ex-sogro e que serviria de moradia do ex-futuro casal.

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