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DOC. 103.1674.7301.0300

STF. Seguridade social. Previdenciário. Débito judicial de valor reduzido. Dispensa de precatório. Lei 8.213/91, art. 128. CF/88, art. 100, § 3º, introduzido pela Emenda Constitucional 20/1998 e regulamentado pela Lei 10.099/2000.

«O STF, em sessão do dia 28/05/97, no julgamento da ADIn. 1.252, Rel.: Min. Maurício Corrêa, declarou a inconstitucionalidade da expressão «e liquidadas imediatamente, não se lhes aplicando o disposto nos CPC/1973, art. 730 e CPC/1973, art. 731», inserida no Lei 8.213/1991, art. 128.

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