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DOC. 103.1674.7301.0500

TJRS. Seguro. Contrato de adesão. Não pagamento do prêmio na data prevista. Suspensão. Princípio da boa-fé e da igualdade. Aplicação do CDC. CCB, art. 1.092 e 1.450.

«O inadimplemento de prestação mensal e a ocorrência do sinistro antes da realização do pagamento não eximem a seguradora da obrigação de indenizar; porém deverá ser descontado o valor da parcela não paga. Por se tratar de contrato de adesão, tem aplicação o Código de Defesa do Consumidor, que determina a observância do princípio da boa-fé e da igualdade contratual.»

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