TJRS. União estável. Concubinato. Relacionamento adulterino. Inexistência de união estável. Alimentos indevidos. Lei 9.278/96, art. 1º. CF/88, art. 226, § 3º.
«Sendo o apelado casado e mantendo a convivência marital com a esposa, o relacionamento adulterino, paralelo, mantido com a apelante, não configura união estável. A bigamia não é recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Tendo sido a apelante simples concubina do apelado, numa relação de concubinagem e de não-companheirismo, não faz jus a alimentos.»
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