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DOC. 103.1674.7301.1300

STJ. Competência. Moeda falsa. Falsificação grosseira. Competência da Justiça Comum Estadual. Precedentes do STJ. CP, art. 171 e CP, art. 289.

«Se a falsificação não se mostrar apta a ludibriar pessoa de conhecimento comum, a sua introdução em circulação caracteriza, em tese, o delito previsto no CP, art. 171, ensejando o processo e julgamento do feito pela Justiça Comum.»

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