STF. Prescrição. Prazo. Contagem. Crime instantâneo de resultados permanentes versos crime permanente. Certidão falsa. Afastada a regra da contagem do prazo prescricional a partir da cessação dos efeitos. Precedente do STF. CP, art. 111, III.
«O crime consubstanciado na confecção de certidão falsa é instantâneo, não o transmudando em permanente o fato de terceiro havê-la utilizado de forma projetada no tempo. A hipótese, quanto aos atos da falsidade, configura crime instantâneo de repercussão permanente, deixando de atrair a regra da contagem do prazo prescricional a partir da cessação dos efeitos - CP, art. 111, III. Precedente: HC 75.053/SP, por mim relatado perante a 2ª T. DJ de 30/04/98.»
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