STJ. Pronúncia. Homicídio. Qualificadora. Análise pelo Júri. Exclusão somente quando manifestamente improcedente. CF/88, art. 5º, XXXVIII.
«Se a denúncia imputa ao réu crime de homicídio qualificado, na sentença de pronúncia o Juiz monocrático somente pode excluir circunstância qualificante se esta, a luz da prova condensada no sumário, for manifestamente improcedente, pois havendo incerteza sobre a situação de fato, deve o tema ser reservado ao Tribunal do Júri, que é o Juiz natural competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, «ex vi» do CF/88, art. 5º, XXXVIII.»
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