TST. Execução. Carta de fiança bancária. Equivalência a dinheiro. Transferência do crédito ao Banco do Brasil S/A. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 655. Orientação Jurisprudencial 59/TST-SBDI-II.
«Tendo a Executada oferecido Carta de Fiança Bancária como garantia da execução judicial, constitui ato ilegal e lesivo a direito líquido e certo a determinação de transferência do crédito para o Banco do Brasil. «A carta de fiança bancária equivale a dinheiro para efeito da gradação de bens penhoráveis, estabelecida no CPC/1973, art. 655» (Orientação Jurisprudencial 59/TST-SBDI-II).»
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