STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente ferroviário. Separação de fato. Morte de cônjuge do qual a autora era separada de fato. Dano moral indevido. Efeitos emocionais e psicológicos não provados. CF/88, art. 5º, V e X.
«Justifica-se a indenização por dano moral quando há a presunção, em face da estreita vinculação existente entre a postulante e a vítima, de que o desaparecimento do ente querido tenha causado reflexos na assistência doméstica e significativos efeitos psicológicos e emocionais em detrimento da autora, ao se ver privada para sempre da companhia do «de cujus».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito