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DOC. 103.1674.7302.0100

TST. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Renúncia à estabilidade do empregado-acidentado. Impossibilidade. CLT, arts. 9º, 444 e 468. Lei 8.213/91, art. 118.

«Excetuadas as hipóteses previstas na CF/88, no que se refere à flexibilização dos direitos trabalhistas, as vantagens alcançadas por lei ou instrumento coletivo são irrenunciáveis, em face da natureza protecionista da CLT quanto a esses direitos (CLT, arts. 9º, 444 e 468), revelando-se nula, de pleno direito, a cláusula ou o ato jurídico que induz renúncia à estabilidade assegurada por lei, mormente porque a Consolidação das Leis do Trabalho congrega, em sua grande maioria, normas de ordem pública e cogente, indisponíveis pelo trabalhador.»

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