TST. Periculosidade. Adicional. Incidência, apenas sobre o salário básico. CLT, art. 193, § 1º.
«O adicional de periculosidade incide, apenas, sobre o salário básico, e não sobre este acrescido de outros adicionais.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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