TST. Recurso de revista. Divergência jurisprudencial. Requisitos. Súmula 337/TST.
«A divergência jurisprudencial há que se caracterizar com a indicação da fonte de publicação do aresto transcrito nas razões recursais, e também pela autenticação do acórdão juntado na íntegra, o que inocorre no caso vertente, em desalinho com a orientação jurisprudencial inscrita na Súmula 337/TST.»
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