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DOC. 103.1674.7302.1300

TAMG. Ação monitória. Petição inicial. Indeferimento, sem oportunizar a emenda conforme dispõe o CPC/1973, art. 284. Extinção do processo «in limine». Descabimento. CPC/1973, art. 1.102-A.

«Sendo facultada ao credor a utilização do procedimento monitório, visto possuir prova escrita do débito, descabe a extinção do processo «in limine», sem atendimento à norma do CPC/1973, art. 284.»

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