STJ. Depósito judicial. Embargos de terceiro. Arresto de 10.000 sacas de sorgo. Perecimento iminente. Liberação dos bens mediante caução. Posterior inidoneidade da garantia. Circunstância que não justifica a prisão civil por infidelidade no depósito.
«Deferida ao autor de embargos de terceiro tutela liminar com a prestação de caução, estava ele, na qualidade de possuidor, autorizado a dispor do bem. O reconhecimento posterior de inidoneidade da garantia não justifica a prisão civil por infidelidade no depósito.»
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