TAMG. Intimação pelo correio. Advogado. Validade. CPC/1973, art. 237.
«O processo não deve ser declarado nulo quando a intimação postal é remetida através de carta registrada para o endereço do advogado, sendo o aviso de recebimento devidamente assinado e juntado aos autos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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