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DOC. 103.1674.7302.4700

TAMG. Recurso. Apelação. Reciprocidade de culpas. Matéria não ventilada na instrução. Apreciação na fase recursal que implica em violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. CPC/1973, art. 515.

«Não há falar em reciprocidade de culpas se a matéria sequer foi alegada no correr da instrução processual, constituindo sua apreciação na fase recursal violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.»

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