STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Cálculo da pena. Consideração da minorante do arrependimento posterior. Condenação anterior à pena de multa. Ausência de óbice ao benefício. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 89.
«Deve haver o cômputo das minorantes para a verificação dos requisitos da suspensão condicional do processo. A condenação anterior à pena de multa não obsta a concessão do «sursis» processual. Recurso provido para que, no juízo de 1º grau, seja oportunizada a proposta para a suspensão condicional do processo, afastando-se os óbices apontados pelo Tribunal «a quo».»
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