TRT2. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade da reclamada. Há voto vencido. Lei 8.212/91, art. 33, § 5º. CF/88, arts. 150, II e 153, § 2º, I.
«É da reclamada a integral responsabilidade quanto ao recolhimento dos depósitos previdenciários e fiscais, tendo em vista a condição de mora a que a empregada não deu causa. E isso com fulcro nos suficientes fundamentos legais insculpidos no Lei 8.212/1991, art. 33, § 5º, que expressamente direciona à empregadora o ônus pelos recolhimentos previdenciários não efetuados no momento oportuno, e na interpretação da Lei 8.541/1992 à luz dos princípios de isonomia e progressividade contidos nos arts. 150, II, e 153, § 2º, I da CF/88.»
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