TRT2. Estabilidade. Garantia de emprego prevista em Convenção Coletiva. Extinção do estabelecimento. Fato extintivo da garantia. Inaplicabilidade dos CLT, art. 497 e CLT, art. 498 que tratam da estabilidade decenal do CLT, art. 492.
«A extinção da empresa é motivo suficiente para o término da garantia de emprego, (não garantia de salários) prevista na Convenção Coletiva. Ora, se o estabelecimento não mais existe, como se pode falar em garantia de emprego? O término das atividades empresariais constitui-se fato extintivo da garantia.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito