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DOC. 103.1674.7302.8400

TST. Justa causa. Alcoolismo. Doença. Trabalhador que havia trabalhado anos na empresa sem cometer a menor falta. Demissão por justa após acometido pela doença do alcoolismo. CLT, art. 482, «f».

«Não se pode convalidar como inteiramente justa a despedida do empregado que havia trabalhado anos na empresa sem cometer a menor falta, só pelo fato de ele ter sido acometido pela doença do alcoolismo, ainda mais quando da leitura da decisão regional não se extrai que o autor tenha alguma vez comparecido embriagado no serviço. A matéria deveria ser tratada com maior cuidado científico, de modo que as empresas não demitissem o empregado doente, mas sim tentasse recuperá-lo, tendo em vista que para uma doença é necessário tratamento adequado e não punição.»

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