TRT2. Procedimento sumaríssimo. Citação por edital. Inadmissibilidade. Indicação de novo endereço. Possibilidade. CLT, art. 852-B, II.
«A lei impede no sumaríssimo a citação por edital (CLT, 852-B, II), mas não priva a oportunidade para indicação do novo endereço do réu, cuja mudança pode inclusive ser superveniente ao ajuizamento da ação.»
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