TST. Relação de emprego. Mãe substituta. FEBEM. Inexistência do vínculo. Decisão reiterada do TST. CLT, art. 3º.
«O TST tem decidido reiteradamente pela inexistência de vínculo empregatício entre as partes, uma vez que o trabalho prestado pelas «mães crecheiras» não revela pessoalidade, subordinação e salário, elementos tipificadores da relação de emprego, segundo os termos do CLT, art. 3º.»
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