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DOC. 103.1674.7303.3300

STJ. Menor. Pátrio poder. Administração pelos pais dos bens dos filhos. Transação. Negócio jurídico que implica concessões recíprocas. Ato que extrapola a mera administração. Autorização judicial. Cita doutrina. CCB/1916, art. 385 e CCB/1916, art. 386.

«A transação, por ser negócio jurídico bilateral, que implica concessões recíprocas, não constitui ato de mera administração a autorizar o pai a praticá-la em nome dos filhos menores independentemente de autorização judicial. Realizada nestes moldes não pode a transação ser considerada válida, nem eficaz a quitação geral oferecida, ainda que pelo recebimento de direitos indenizatórios oriundos de atos ilícitas.»

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