TST. Prescrição. Contagem do prazo prescricional qüinqüenal a partir do ajuizamento da reclamatória. CF/88, art. 7º, XXIX, «a».
«A contagem do prazo prescricional qüinqüenal inicia-se a partir do ajuizamento da reclamatória, computando-se o tempo de inércia do titular do direito de ação, após a extinção do contrato de trabalho. Do contrário, se fossem somados os períodos bienal e qüinqüenal, então os empregados que continuam trabalhando na empresa teriam prazo bem menor para reclamar os mesmos direitos do que aqueles que já não lhe prestam mais serviços, o que ofenderia o princípio da igualdade constitucional.»
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