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DOC. 103.1674.7303.5300

STJ. Usufruto vidual. Natureza jurídica. CCB, art. 1.611, § 1º.

«O usufruto vidual é direito real, ainda que originado no direito de família. O direito de uso e gozo que dele decorre para o beneficiário é de natureza hereditária, ainda que revestido de cunho assistencial.»

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