TAMG. Crime de imprensa. Injúria. Vereador. Imunidade material relativa que não alcança ataques verbais dotados de manifesto «animus injuriandi». Lei 5.250/67, art. 22.
«A imunidade material deferida ao vereador é relativa e não alcança os ataques verbais dotados de manifesto «animus injuriandi», proferidos fora do âmbito das atribuições parlamentares. Em conseqüência, incorre nas sanções previstas no Lei 5.250/1967, art. 22 (Imprensa) o edil que extrapola o campo delimitado de suas atribuições e de forma leviana, através de periódicos, veicula apontamentos lesivos à honra subjetiva de outrem.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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