STF. Lavagem de dinheiro. Caracterização. Depósito de cheques de terceiros recebidos pelo agente como produto de concussão. Vulto e êxito da ocultação não reclamados pelo tipo. Lei 9.613/98, art. 1º, «caput».
«O depósito de cheques de terceiro recebidos pelo agente, como produto de concussão, em contas-correntes de pessoas jurídicas, às quais contava ele ter acesso, basta a caracterizar a figura de «lavagem de capitais» mediante ocultação da origem, da localização e da propriedade dos valores respectivos (Lei 9.613/98, art. 1��, «caput»): o tipo não reclama nem êxito definitivo da ocultação, visado pelo agente, nem o vulto e a complexidade dos exemplos de requintada «engenharia financeira» transnacional, com os quais se ocupa a literatura.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito