TAMG. Pena. Fixação. Crime continuado. Exasperação que deve ser feita conforme o número de infrações cometidas. CP, art. 71.
«A continuidade delitiva impõe o critério de exasperação da pena, fazendo-se o aumento conforme o número de infrações praticadas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito