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DOC. 103.1674.7303.6300

TAMG. Pena. Fixação. Crime continuado. Exasperação que deve ser feita conforme o número de infrações cometidas. CP, art. 71.

«A continuidade delitiva impõe o critério de exasperação da pena, fazendo-se o aumento conforme o número de infrações praticadas.»

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