STJ. Prisão especial. Paciente portador de diploma de curso superior. Reclusão em cela separada dos demais presos. Possibilidade. CPP, art. 295. Lei 5.256/67.
«Por outro lado, o paciente, portador de curso superior, encontra-se em cela especial, separado dos detentos comuns, o que satisfaz a exigência legal.»
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