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DOC. 103.1674.7303.6900

STJ. Tóxicos. Tráfico. Materialidade. Exame realizado em pequena quantidade. Inexistência de irregularidade na hipótese.

«Como o Delegado de Polícia especificou no ofício encaminhado ao Instituto Médico Legal, que a pequena porção de substância enviada para exame toxicológico foi apreendida na posse dos pacientes, no dia e lugar em que foram surpreendidos com um tijolo supostamente de maconha, pesando novecentos e quarenta e quatro gramas, mostra-se insubsistente a alegação de falta de comprovação da procedência do material periciado.»

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