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DOC. 103.1674.7303.7700

TRT3. Correção monetária. Salário. Débito trabalhista. Mora. Ocorrência a partir do 5º dia útil do mês seguinte ao da prestação do serviço. Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I. CLT, art. 459, § 1º.

«O débito trabalhista só pode ser exigido após verificada a mora do empregador. Facultando-lhe a lei pagar os salários de seus empregados até o 5º dia útil do mês seguinte ao da prestação de serviços, até aquele dia a obrigação é inexigível e, assim, a mora não se verifica. Aplica-se ao caso a recente orientação do Precedente Jurisprudencial 124/TST-SDI-I, que declara aplicáveis os índices de correção monetária vigentes a partir do 5º dia útil do mês seguinte ao da prestação de serviços.»

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