TST. Tributário. Descontos fiscais. Incidência sobre a totalidade do crédito do trabalhador. Incidência mês a mês afastada. Aplicação dos arts. 12 da Lei 7.713/1988 e 46 da Lei 8.541/92.
«O valor dos descontos relativos ao imposto de renda deve ser calculado com base na totalidade dos créditos tributáveis que vierem a ser pagos ao autor, por ocasião da liquidação do título executivo judicial, e não com base no critério de incidência mês a mês.»
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