TRT3. Penhora. Execução. Profissão. Bens (restaurante). Impenhorabilidade que visa a proteção da pessoa física e não da jurídica. CPC/1973, art. 649, VI.
«A garantia da impenhorabilidade instituída pelo legislador, como proteção à pessoa do devedor, segundo o preceito do CPC/1973, art. 649, VI, tem como destinatário a pessoa física, porque esta exerce profissão, o que não ocorre com a pessoa jurídica, que desenvolve atividade.»
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