STF. Ação civil pública. Mensalidade escolar. Legitimidade do Ministério Público. Tema ligado a educação, amparada Constitucionalmente como dever do Estado e obrigação de todos. CF/88, arts. 129. III e 205. Amplas consideraçõe sobre o tema com citação de doutrina.
«As chamadas mensalidades escolares, quando abusivas ou ilegais, podem ser impugnadas por via de ação civil pública, a requerimento do órgão do Ministério Público, pois ainda que sejam interesses homogêneos de origem comum, são subespécies de interesses coletivos, tutelados pelo Estado por esse meio processual como dispõe o CF/88, art. 129, III.
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