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DOC. 103.1674.7303.9900

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Revisão geral da remuneração. Omissão do Presidente da República. Mora configurada. Procedência parcial. Não fixação, contudo, de prazo para cumprimento da obrigação. CF/88, art. 37, X (Redação da Emenda Constitucional 19, de 04/07/98). CF/88, arts. 61, § 1º, II, «a» e CF/88, art. 103, § 2º.

«Norma constitucional que impõe ao Presidente da República o dever de desencadear o processo de elaboração da lei anual de revisão geral da remuneração dos servidores da União, prevista no dispositivo constitucional em destaque, na qualidade de titular exclusivo da competência para iniciativa da espécie, na forma prevista na CF/88, art. 61, § 1°, II, «a».»

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