TAMG. Responsabilidade civil. Consumidor. Transporte aéreo. Cláusula que estabelece que os horários indicados não são garantidos nem fazem parte da avença. Abusividade declarada. CDC, art. 51.
«É abusiva a cláusula existente em contrato de transporte aéreo que estabelece que os horários indicados não são garantidos nem fazem parte da avença, pois, tratando-se de obrigação de resultado, o fornecedor, além de se responsabilizar pela segurança do passageiro, deve cumprir o que foi estabelecido contratualmente, salvo atrasos e imprevistos razoáveis, sob pena de desobediência às normas que regem a espécie e o Código de Defesa do Consumidor.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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