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DOC. 103.1674.7304.5300

TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Hospital. Cirurgia plástica. Mamoplastia. Erro médico. Culpa. Negligência. Dever de informação ao paciente. Amplas considerações sobre o tema com citação de doutrina e jurisprudência. CCB, art. 159. CF/88, art. 5º, V e X.

«Em se tratando de cirurgia plástica, ainda que parcialmente reparadora, os deveres de informação e vigilância devem ser rigorosamente observados pelo cirurgião, pois, aceitando o encargo de submeter paciente a mamoplastia, incumbe-lhe prestar todas as informações acerca da técnica médico-cirúrgica a ser empregada, o tipo e as dimensões das cicatrizes, os limites, tanto do cirurgião, quanto do organismo da paciente, os riscos da cirurgia e as probabilidades de complicações no pós-operatório.

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