STF. Servidor público. Administrativo. Desvio de função. Conseqüência remuneratória. Enriquecimento sem causa do Estado. Vedação. Reconhecimento do direito a percepção do valor como indenização sem enquadramento no cargo, para o qual se exige concurso público. CF/88, art. 37, II. Súmula 339/STF.
«O sistema da Constituição Federal obstaculiza o enriquecimento sem causa, especialmente o do Estado. Longe fica de vulnerar a Carta Política acórdão que, diante de desvio de função, implica o reconhecimento do direito à percepção, como verdadeira indenização, do valor maior, sem estampar enquadramento no cargo, para o que seria indispensável o concurso público.»
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